A REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS

Autores

  • Milton Alves Júnior

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v2i1.763

Palavras-chave:

Resolução dos contratos por onerosidade excessiva – Revisão dos contratos – Função social dos contratos – Manutenção dos contratos – Autonomia privada.

Resumo

O legislador do Código Civil de 2002 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da resolução dos contratos por onerosidade excessiva (arts. 478, 479 e 480). Entretanto, tal instituto já nasceu ultrapassado, diante da nova realidade e necessidades da sociedade atual. A revisão judicial dos contratos mostra-se condizente com a orientação filosófica do Código Civil de 2002, podendo ser fundamentada, ainda, nos princípios da função social do contrato e manutenção dos contratos. E não há que se falar em infração ao princípio da autonomia da vontade, pois esse princípio é limitado pelo ordenamento jurídico, que prevê formas de intervenção estatal no direito privado com o objetivo de alcançar a igualdade formal e o equilíbrio nas relações interpessoais, em especial nos contratos. Assim, o presente trabalho visa trazer fundamentos que permitam a revisão judicial dos contratos diante de superveniente onerosidade excessiva para as partes.

Downloads

Edição

Seção

Artigos