GESTÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v2i2.773Palavras-chave:
florestas públicas, gestão de florestas públicas e desenvolvimento sustentável, parceria entre Poder Público e setor privado.Resumo
Neste artigo, discorre-se, em primeiro lugar, sobre a Lei n. 11.284/2006, que traçou regras para o manejo sustentável das florestas brasileiras e estabeleceu uma política estratégica e medidas de precaução para a proteção do meio ambiente contra impactos negativos a fim de evitar atividades extrativistas insustentáveis. A capacidade de regeneração da floresta é a medida para restringir as atividades econômicas. Essa lei garante o uso futuro das florestas e pretende reforçar uma gestão governamental efetiva, além de criar mecanismos apropriados que poderão facilitar a participação do setor privado e cidadãos interessados. Isso inclui o setor privado na política ambiental e econômica para alcançar o desenvolvimento sustentável. A responsabilidade compartilhada da parte da sociedade civil é implementada pela lei, que pretende conciliar as dimensões socioeconômicas, biológicas, ecológicas e ambientais no complexo ecossistema florestal brasileiro. Baseada no princípio do manejo da florestal, reconhece a liberdade do País para mudar o uso das terras públicas com propósitos econômicos. O Brasil tem o direito soberano de utilizar, gerenciar e explorar suas florestas de acordo com suas necessidades referentes a produtos florestais e serviços. Essa lei reconhece os direitos das comunidades e populações locais ao desenvolvimento de atividades florestais econômicas. Seu principal objetivo, além de contribuir para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável da floresta, é garantir seu múltiplo uso e funções complementares, incluindo o uso tradicional. Entretanto o governo deve, primeiramente, facilitar e encorajar a conscientização do público. O objetivo é compatibilizar o desenvolvimento e a preservação das florestas, mas o resultado é incerto.Downloads
Publicado
30/12/07
Edição
Seção
Artigos
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