IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO POR PRESCRIÇÃO E A VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.8126

Palavras-chave:

Improcedência liminar do pedido, Prescrição, Autonomia privada.

Resumo

O artigo examina os pressupostos e desdobramentos do julgamento liminar pela improcedência do pedido em razão da verificação, pelo juiz, da ocorrência da prescrição. Para tanto, além de abordar os dispositivos que tratam do tema no Código de Processo Civil brasileiro de 2015, indicando distinções e aproximações em relação às normas que dispunham sobre a temática no Código de Processo Civil de 1973, debruça-se sobre a questão da intromissão do judiciário na autonomia privada, cuja existência é assegurada pela Constituição de 1988. No escrito, apontam-se as inconsistências do referido julgamento diante não só das codificações civil e procedimental civil, como também do discurso constitucional brasileiro. A pesquisa formalizada, de base bibliográfica e documental, é, quanto ao seu objetivo, exploratória e explicativa, adotando, ainda, os métodos comparativo e hipotético-dedutivo. Elege a proposição neoinstitucionalista do processo como marco teórico. 

Biografia do Autor

André Cordeiro Leal, Universidade FUMEC

Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Titular da Universidade FUMEC, onde leciona nos cursos de Graduação (Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil) e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia). Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil no curso de Graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto de Educação Continuada da PUC Minas. Advogado e Economista.

Vinícius Lott Thibau, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Civil no Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, nas modalidades integral e convencional. Professor de Direito Processual Civil no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Cível da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Professor de Direito Processual Civil no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos do Instituto de Educação Continuada da PUC Minas. Advogado.

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos