A SOBREPOSIÇÃO DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA EM TEMPOS DE COVID-19
Palavras-chave:
Flexibilização, Direitos Constitucionais, Coronavírus, Negociação Coletiva e Reforma TrabalhistaResumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a constitucionalidade da inovação trazida pela reforma trabalhista, no que diz respeito à sobreposição das negociações coletivas à legislação trabalhista, nas hipóteses previstas pela Lei n. 13467/2017. O estudo mostrou a evolução do Direito do Trabalho no Brasil, ilustrando as garantias conquistadas pelos trabalhadores ao longo da história e analisando o risco da ampliação das hipóteses de flexibilização. A ideia de que se prevaleça o negociado sob o legislado pode parecer uma solução para o mercado de trabalho, mas traz consigo certas limitações que precisam ser analisadas à luz do projeto constitucional. Verificar se as novas mudanças são constitucionais e se realmente ampliam o espectro trabalhista, gerando a criação de mais empregos e garantindo a estabilidade do trabalhador, é um problema a ser analisado em face do princípio da vedação ao retrocesso social. Buscou-se também verificar o novo cenário instituído pelas Medidas Provisórias adotadas como instrumentos de enfrentamento à pandemia no país no que concerne às negociações possibilitadas em tempos de COVID 19, bem como apurar até que ponto essas negociações são benéficas ou não ao trabalhador. A partir de método de pesquisa dedutivo, com técnica exploratória, bibliográfica e qualitativa foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, cujo objetivo central se configura na análise das alterações legislativas que possibilitam a sobreposição do negociado sobre o legislado, verificando-se se tais modificações violam direitos constitucionais já adquiridos.
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