ORDENANDO A DESORDEM

A POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO E CRIMINALIZAÇÃO DOS AMBULANTES NA CIDADE DE MACEIÓ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8561

Resumo

O presente artigo buscou analisar os usos da política de tolerância zero na cidade de Maceió. Sua ideia se vincula a princípios observados pela teoria das janelas quebradas, que preceitua que a desordem social, se não coibida, acaba por acarretar um aumento exponencial dos crimes graves. A associação comumente feita a essa política, é a gestão do prefeito Rudolph Giuliani em Nova Iorque, em que foram apresentados índices de redução substancial da criminalidade, logo, sendo exportada, geralmente de maneira descontextualizada, para todo mundo. Sendo assim, o presente artigo busca analisar a importação dessa política para realidade da cidade de Maceió-AL, em especial ao processo de reordenamento do centro comercial da cidade durante o ano de 2018, processo fundamentado na Lei n. 4479/96 e que acarretou alterações na vida dos ambulantes e confrontos entre estes e as forças públicas de segurança.

Biografia do Autor

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB. Professor de Direito Penal no Centro Universitário CESMAC – Maceió/AL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema Penal, Democracia e Direitos Humanos" e pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direito, contemporaneidade e transformações sociais”. Advogado.

Ronaldo Cardoso dos Santos Neto, Centro Universitário Cesmac

Pós Graduando em Advocacia Criminal na Escola Superior de Advocacia (FUMEC/ESA-OAB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesmac (2020). Atuou como estagiário no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (2019-2020) e no Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA Zumbi dos Palmares (2018-2019).

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Publicado

04/02/22

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