DIREITOS HUMANOS, MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO E AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS

PERSPECTIVAS E DESAFIOS NA BUSCA PELA EFETIVIDADE DO REGIME ANTILAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL

Autores

  • Flávio Eduardo Turessi Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) https://orcid.org/0000-0003-3413-2362
  • Antonio Carlos da Ponte Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8860

Resumo

A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação e da teoria dos mandados de criminalização, pelo método lógico-indutivo e com apoio no Direito Internacional dos direitos humanos, o presente estudo busca discutir a aplicabilidade prática da Lei nº 9.613/1998 no plano jurisprudencial, colocando em evidência o delito de sonegação fiscal, fundamentalmente tipificado nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, e art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária), como antecedente à lavagem de dinheiro, e conclui pelo descompasso da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 24 na busca pela efetividade do sistema jurídico antilavagem no cenário nacional.

Biografia do Autor

Flávio Eduardo Turessi, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, com extensão em didática no ensino superior (EPM). É professor de Direito Penal e Processual Penal nos programas de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (DAMÁSIO), nas modalidades presencial e EAD, da PUC-SP (COGEAE), do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Prudente (TOLEDO PRUDENTE), e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público (CEAF-ESMP), do qual faz parte da sua Congregação como membro docente. Atualmente é o 59º Promotor de Justiça Criminal da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo (ingresso em 2002), tendo sido titular nas Comarcas de Pilar do Sul, Tatuí e Poá, e integrado o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/Núcleo Sorocaba). Foi Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (USJT). Foi assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, exercendo suas funções no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM (2013/2014) e no setor de competência originária criminal especializado em crimes praticados por prefeitos (2014/2018). Integrou o Conselho Estadual de Entorpecentes de São Paulo indicado como membro do Ministério Público (2013/2014). Foi Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (2000) e membro da Advocacia-Geral da União/AGU (2001).

Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Possui Graduação em Direito (1986), Mestrado (1998) e Doutorado (2001) em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em 2008 tornou-se Livre-Docente em Direito Penal pela mesma Universidade. Professor Associado da Faculdade de Direito da PUC-SP. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor concursado dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP, onde leciona Direito Penal e Teoria Geral do Direito. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-SP (Cogeae). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). ORCID iD: https://orcid.org/0000-0003-1479-2865

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Publicado

08/03/23

Edição

Seção

Artigos