OS DIREITOS DOS CASAIS DO MESMO SEXO: UMA DEFESA A PARTIR DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DO DIREITO DE SER DIFERENTES?

Autores

  • Laura Lusma Castro Ortiz
  • Sergio Estrada Vélez

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v5i1.893

Palavras-chave:

Estado social de direito. Objeção de consciência. Desobediência civil. Igualdade.

Resumo

A tendência no direito comparado de reconhecimento dos direitos dos casais de mesmo sexo gera desafios teóricos e práticos no direito constitucional e na filosofia política, uma vez que devem buscar os melhores fundamentos e os meios de proteção desses direitos. Um elemento comum é a defesa com base no princípio da igualdade, mas nos modelos do Estado constitucional é necessário qualificar esse princípio de estilo liberal mediante o reconhecimento do direito de ser diferente como mecanismo que oferece uma proteção mais eficaz perante as decisões majoritárias. Confirma-se, assim, uma propensão a fazer dos direitos políticos garantias fundamentais do indivíduo perante as maiorias, assim como acontece, no caso colombiano, com o direito de participação e a objeção de consciência, reconhecidos como direitos fundamentais.

Publicado

30/06/10

Edição

Seção

Artigos