A INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL NA FRONTEIRA DO DIREITO E DA ECONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v5i1.896Palavras-chave:
Direito. Economia. Eficiência. Insolvência. Empresarial.Resumo
A correta compreensão dos institutos jurídicos é inerente ao operador do Direito, ainda mais quando estreitamente entrelaçados com questões de ordem econômica. É importante, assim, a análise do novo sistema recuperacional e falimentar brasileiro na fronteira do Direito e da Economia. A Lei n. 11.101, de 2005, consistiu em um avanço para o Brasil, embora não seja uma lei perfeita. É necessário que seja bem interpretada na moldura do equilíbrio entre os interesses dos credores e do devedor, recuperando a empresa viável e, se não for possível, maximizando o valor dos ativos em uma liquidação célere e eficiente. O regime brasileiro de recuperação da empresa deve ser palco da busca pela preservação da unidade produtiva viável, equilibrando os interesses do devedor e de seus credores em um ambiente de eficiência econômica e respeito à autonomia privada, orientado por três premissas desafiadoras: recuperação da empresa viável em crise; falência célere e eficiente no pagamento dos credores e na preservação produtiva dos bens, inclusive os intangíveis; equilíbrio entre os interesses do devedor e de seus credores.Downloads
Publicado
30/06/10
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Artigos
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