A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE

uma análise dos crimes ambientais no contexto do rompimento da barragem em Brumadinho/MG

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.9022

Resumo

A pesquisa buscou entender os mecanismos do Direito Penal dispostos na legalidade que são impingidos à conduta humana no contexto do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho/MG com o propósito de prevenir tragédias semelhantes no futuro, haja vista a intensa atividade de mineração em muitas regiões do Brasil. O objetivo geral da pesquisa foi verificar a proporcionalidade das sanções penais aplicáveis no contexto fático para entender se as sanções tipificadas na legalidade trazem realmente proteção aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, em especial a poluição do Rio Paraopeba. Conclui-se que o quantum das penas cominadas nos crimes ambientais, que são apurados com o rompimento da Barragem da Vale S.A. em Brumadinho/MG, não observam o dever de proporcionalidade e violam o princípio da vedação à proteção deficiente. O estudo foi desenvolvido pelo método dialético, possibilitando o questionamento sobre as certezas até então estabelecidas, propiciando negá-las e, desse exercício intelectivo, extrair um conhecimento seguro.

Biografia do Autor

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Universidade Anhanguera - UNIDERP

Doutorando pelo Programa de Pós Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade Anhanguera - UNIDERP, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade FUMEC, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Advogado militante. Especialista em Direito Penal. Especialista em Direito Processual Penal. Coordenador e professor do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras - Unidade Antônio Carlos em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Giselle Marques de Araújo, Universidade Anhanguera - UNIDERP

Advogada. Pós-Doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela UNIDERP-Anhanguera (2020). Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida - Rio de Janeiro/RJ (2015). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - Rio de Janeiro/RJ (2004). Professora de Legislação Ambiental na Pós-Graduação Stricto Sensu (Conceito CAPES 4). Atua como Conselheira do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação - CONSINTER desde 2015. É membro permanente do Conselho Editorial da Editora Juruá. Avaliadora de Artigos Científicos da Revista Thesis Juris e da Revista de Direito da UERJ. Avaliadora "ad hoc" de projetos de pesquisa no âmbito da FUNDECT. Foi Bolsista Nota 10 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ (2013/2014). Integrou a equipe de Professores Orientadores do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação em Direitos Humanos (Turma 2015/2016) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na função de Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). É Consultora Jurídica Ambiental da Águas Guariroba, Concessionária da Rede Pública de Água e Esgoto da Cidade de Campo Grande-MS. É advogada voluntária do CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS MARÇAL DE SOUZA TUPÃ Y, do qual foi presidente. 

Ademir Kleber Morbeck de Oliveira, Universidade Anhanguera - UNIDERP

Possui graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura Plena) pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1989), mestrado em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (1993) e doutorado em Ciências, área de concentração em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (1996). Atualmente é professor da Universidade Anhanguera-Uniderp, Curso de Ciências Biológicas e do Programa em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, área de Ciências Ambientais, na linha de pesquisa Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Regional Sustentável. Tem experiência na área de Ecologia, com ênfase em Ecologia de Ecossistemas, atuando principalmente nos seguintes temas: ecologia de ecossistemas, Pantanal, etnobiologia, sementes e análise de crescimento de espécies nativas. Bolsista de Produtividade em Pesquisa 1C do CNPq.

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Publicado

03/06/22

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