POSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA EM UM NOVO DANO NA RESPONSABILIDADE CIVIL ATUAL
Resumo
A pesquisa demonstra o reconhecimento de um novo dano decorrente da violação da boa-fé objetiva. Parte-se na origem e evolução da boa-fé, inclusive sua relação com a confiança, para se entender a aceitação da boa-fé objetiva como um princípio jurídico. Por isso, investiga-se a natureza dos deveres laterais que irradiam da boa-fé objetiva em contratual, quando o inadimplemento foi estipulado pela vontade e liberdade das partes do negócio jurídico, ou em extracontratual, quando a lesão tem imposição legal independente do determinado no contrato. Também, examina-se o dano causado por essa violação na esfera patrimonial e extrapatrimonial, bem como diferentes conceitos adotados pelo interprete do direito ao dano moral, para possibilitar uma subdivisão do dano extrapatrimonial em novos danos, além do dano moral e do dano estético, desde que se verifique um interesse merecedor de tutela, ante a influência da jurisprudência italiana. Em conclusão, verifica-se que a boa-fé objetiva é um princípio jurídico, e sua violação tem natureza extracontratual, classificada como um novo dano a ser indenizado. A metodologia adotada é a hipotética-dedutiva, com abordagem na revisão bibliográfica, e coleta de informações em obras jurídicas e legislação.
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