UM OLHAR SOBRE A LEI DE MEDIAÇÃO (LEI Nº 13.140/2015)
A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.9036Resumo
O presente estudo tem como objeto a análise descritiva e crítica do Capítulo II, da Lei 13.140/2015, norma que trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro não apenas a principiologia e a regulamentação do instituto da mediação de conflitos, mas também a possibilidade de a Administração Pública se valer do mesmo instrumento. Disto se extrai o problema central pela qual permeia todo o trabalho, consistente nas incompatibilidades das características das pessoas jurídicas de direito público com a utilização de um método resolutivo proveniente do direito privado. Para tanto, busca-se realizar uma análise da norma em questão, tendo como foco a estrutura das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos e o instituto da transação por adesão. O presente estudo acaba por concluir que a mediação administrativa ainda não é uma realidade no Brasil, embora reconheça que o esforço do legislador em trazer as inovadoras disposições seja uma importante contribuição para o debate sobre o uso de institutos extrajudiciais para a resolução de conflitos que envolvam a Administração Pública.
Palavras-chave: Lei de mediação. Resolução de conflitos. Mediação administrativa. Transação por adesão.
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