Constitucionalismo plurinacional e intercultural de transição: Equador e Bolívia

Autores

  • Raúl Llasag Fernández

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v9i1.2497

Palavras-chave:

Descolonização. Constitucionalismo de transição. Constituições experimentais. Plurinacionalidade e interculturalidade que questionam o “Estado”.

Resumo

É impossível falar de processos constituintes descolonizadores sem se perguntar: De onde surgiram as propostas de refundação do Estado de forma pluranacional e intercultural? O que os setores marginalizados que o propuseram questionavam? A partir de que concepções eram discutidos os processos de transição para Estados plurinacionais e interculturais? E o que era discutido? Neste artigo não são respondidas todas essas questões, mas são apresentadas algumas pautas para desenvolver uma teoria constitucional plurinacional e intercultural de transição. De transição porque a proposta de plurinacionalidade e interculturalidade questiona a forma de organização social, política e econômica denominada “Estado” neocolonial, capitalista e patriarcal, que também é legitimada pela democracia como um governo do povo que o exerce por meio das maiorias. Sob essa perspectiva, começa-se demonstrando que as propostas de plurinacionalidade e interculturalidade como formas de organização social, política e econômica surgem paradoxalmente dos setores tradicionalmente marginalizados. Esse fato, ou seja, que uma proposta tenha surgido dos setores marginalizados, fez com que, no início, ela fosse vista como separatista e divisionista ou simplesmente como invisibilizada. A pressão social, porém, exigiu que a multiculturalidade fosse reconhecida como necessária ao modelo neoliberal. Diante dessa realidade, os movimentos indígenas articulados com outros movimentos sociais pressionaram para que fosse viabilizada a proposta de um Estado plurinacional e intercultural de transição. Esses processos formais de instalação das assembleias constituintes e de aprovação das constituições se dão em contextos nacionais diferentes no Equador e na Bolívia. Uma vez aprovadas as constituições, foram realizados diversos estudos e adotadas diferentes perspectivas, mas parece que a produção teórica colonial, pelo menos metodologicamente, continua se repetindo, porque vêm sendo ignoradas tanto as visões como as concepções dos proponentes.

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