A CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS, LEGAIS E DOUTRINÁRIOS

Autores

  • Lucas Antunes Leão

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6837

Palavras-chave:

Feminicídio, Criminalização, Qualificadoras, Gênero.

Resumo

O presente artigo tem como principal objetivo analisar os aspectos históricos e doutrinários da criminalização do feminicídio no Brasil. Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino. Consuetudinariamente, o domínio dos homens sobre as mulheres, aliado a impunidade e a indiferença da sociedade, no que tange ao referido aspecto, incentivou o ordenamento jurídico brasileiro a criar esse instituto no Direito Penal. A despeito do tema, considerou-se também a hediondez do feminicídio e suas peculiaridades referentes à natureza da classificação como qualificadora.

Biografia do Autor

Lucas Antunes Leão

Advogado. Especialista em Finanças Públicas pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. Pós-graduando em Segurança Pública e Atividade Policial pela Faculdade Arnaldo. Bacharel em Direito pela Universidade Fumec.

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Publicado

19/03/20