A CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS, LEGAIS E DOUTRINÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6837Palavras-chave:
Feminicídio, Criminalização, Qualificadoras, Gênero.Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo analisar os aspectos históricos e doutrinários da criminalização do feminicídio no Brasil. Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino. Consuetudinariamente, o domínio dos homens sobre as mulheres, aliado a impunidade e a indiferença da sociedade, no que tange ao referido aspecto, incentivou o ordenamento jurídico brasileiro a criar esse instituto no Direito Penal. A despeito do tema, considerou-se também a hediondez do feminicídio e suas peculiaridades referentes à natureza da classificação como qualificadora.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).