ESPECIFICIDADES SOBRE OS TESTES PSICOLÓGICOS: EXIGÊNCIA LEGAL, PERTINÊNCIA DA EXIGIBILIDADE, MÉTODO OBJETIVO, PUBLICIDADE, REFAZIMENTO DA AVALIAÇÃO, PREDOMINÂNCIA DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA SOBRE A JUDICIAL E APLICAÇÃO AOS CARGOS DE POLICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7163Palavras-chave:
Avaliação psicológica, cargos de policiais, outras especificidades.Resumo
Objetiva-se analisar a possibilidade de que candidatos que concorram às carreiras de policiais tenha como exigência legal e pertinente a realização de testes psicológicos. Além disso, tenciona-se demonstrar que as avaliações psicológicas devem ter como pressupostos o método objetivo, publicidade, e caso haja hipótese de nulidade, a prova mencionada deve ser repetida, sem que haja a aprovação, automática, do candidato para outra etapa do certame. Daí a importância deste trabalho ao permitir a proteção ao primado da eficiência, quando se permite que apenas os mais aptos, e nesse caso, os que apresentarem condições psíquicas mínimas preencham os cargos policiais. Ao passo que se possibilite a efetivação de um concurso público com a proteção dos direitos individuais dos candidatos, a saber: legalidade e razoabilidade da exigência do teste psicológico, bem como aplicação de método objetivo, motivação, o sigilo, a necessidade de repetição do teste caso haja nulidade, e a predominância da perícia administrativa sobre a judicial. Ademais, para realização desta pesquisa, destaca-se o uso do método bibliográfico, assim como pesquisa jurisprudencial, acrescida da opinião do autor.
Palavras-chave: Avaliação psicológica; cargos de policiais; outras especificidades.
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