EMPRESAS ESTATAIS E FUNDOS GARANTIDORES DE CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: impactos na organização administrativa brasileira

Autores

  • Marina Santos Perez Faculdade de Direito Milton Campos
  • Bruna Rodrigues Colombarolli Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7398

Palavras-chave:

Fundo garantidor, Contratos administrativos, Segurança jurídica, Parcerias público-privadas, Empresas estatais

Resumo

O presente artigo analisa as hipóteses de provisão de garantias ao parceiro-privado, contratos de parcerias público-privadas, por meio de empresas estatais e de fundos garantidores. O trabalho avalia a natureza jurídica e o regime jurídico dos fundos garantidores e das empresas estatais garantidoras de parcerias público-privadas, bem como analisa as características e o grau de segurança das garantidas prestadas por tais figuras.

Biografia do Autor

Marina Santos Perez, Faculdade de Direito Milton Campos

Bacharel em Direito, especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas e mestranda em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Sócia fundadora do escritório Sofal, Colombarolli e Perez Advogados. Idiomas: Inglês, Italiano e Espanhol.

Bruna Rodrigues Colombarolli, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Direito, mestre e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Professora substituta de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da UFMG. Integra o corpo docente do Curso de Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo do IDP, em Brasília, lecionando Direito Administrativo e Direito Ambiental. Idiomas: Inglês, Italiano e Espanhol.

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Publicado

19/03/20