A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 84 DE 2019

SUSTENTABILIDADE FISCAL E O PACTO FEDERATIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.7860

Palavras-chave:

Desenvolvimento Sustentável, Equilíbrio Fiscal, Federalismo Brasileiro, Proposta de Emenda Constitucional 84.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo estudar a Proposta de Emenda Constitucional 84, de 2019, em relação ao federalismo brasileiro e às possibilidades de se alcançar o equilíbrio e a sustentabilidade fiscais, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se, na escrita, o procedimento dedutivo. Justifica-se a pesquisa em decorrência da necessidade de se encontrar o equilíbrio fiscal no federalismo brasileiro e o estudo do federalismo fiscal, a partir dos conceitos de centralização e descentralização, bem como da evolução do instituto jurídico político da federação e suas relações com o direito fiscal permitindo-se o desenvolvimento sustentável e a concretização de vários mandamentos constitucionais, por meio dos objetivos da PEC 84 de 2019, quais sejam, a possibilidade de concessão de determinados serviços públicos de competência da União aos Estados e à retenção de determinados tributos federais. Concluiu-se que a aprovação da referida emenda pode ser benéfica no que concerne à consecução desses objetivos.

Biografia do Autor

Virgínia Ramos Castilho, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA/SP - UNIMAR

Mestranda pela Universidade de Marília/SP - UNIMAR. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Elíseos Campos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Advogada e professora universitária. Já atuou como Assessora Jurídica Municipal da Prefeitura de Paranaíba-MS.

Rafael José Nadim de Lazari, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA-UNIMAR

Advogado e consultor jurídico (OAB/SP nº 296.538). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (2017). Estágio Pós-Doutoral pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha, de Marília/SP (2017). Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo/SP (2015). Mestre em Teoria do Estado pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha, de Marília/SP (2012). Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP (2009). Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade de Marília/SP - UNIMAR. Professor da Graduação em Direito da Rede Gonzaga de Ensino Superior - REGES, de Dracena/SP. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Rede LFG de Ensino. Professor convidado de Pós-Graduação (LFG, EBRADI, Projuris Estudos Jurídicos, IED, dentre outros), da Escola Superior de Advocacia, e de Cursos preparatórios para concursos e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (LFG, G7, Vipjus, IED, Vocação Concursos, PCI Concursos, dentre outros).

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Publicado

16/03/22