A VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS TRABALHISTAS

ANÁLISES PONTUAIS E IMPRESCINDÍVEIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8452

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o art. 507-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista). O citado dispositivo legal aduz que será aplicada ao Processo do Trabalho a cláusula compromissória de arbitragem. Dessa maneira, após apresentar uma breve exposição sobre aspectos gerais da arbitragem no direito pátrio e aprofundar sua análise no âmbito trabalhista, um conciso estudo será feito, a fim de verificar se tal espécie de solução de conflitos, muito utilizada na seara processual civil, é compatível com as peculiaridades que se fazem presentes no Direito do Trabalho, especialmente no referente a conflitos individuais. A conclusão é que muito embora esteja expressamente previsto em lei, nos conflitos individuais deve ser analisada à luz da Constituição Federal e por isso torna-se incompatível com o arcabouço normativo trabalhista constitucional, norteado pelo princípio da proteção e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, diante da assimetria existente entre empregado e empregador, sendo, portanto, uma norma inconstitucional. Porém, caso seja de constitucionalidade da norma que estabelece a cláusula compromissória, utilizar de métodos que consigam garantir melhor proteção ao trabalhador, impedindo que este venha a ser lesado. Para isso, será atribuído papel de destaque aos juízes, sejam estes os juízes togados, bem como os juízes arbitrais.

Biografia do Autor

Maria Júlia Ferreira Mansur, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica” (UFES-CNPq) e “Trabalho, seguridade social e processo: diálogos e críticas” (UFES-CNPq). Advogada. Pesquisadora. mjfmansur@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5848-2020

Daniella Gonçalves Stefanelli, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica” (UFES-CNPq) e “Trabalho, seguridade social e processo: diálogos e críticas” (UFES-CNPq). Advogada. Pesquisadora. daniellagstefanelli@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4651-3288

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Publicado

03/06/22

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Artigos