O GIRO LINGUÍSTICO E A NORMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL NO CASO CONCRETO: CONFORMAÇÃO NA DECISÃO QUE DETERMINOU O SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE RESTAURANTE EM SHOPPING NO PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.7883

Palavras-chave:

Normatização constitucional. Conflito aparente de regras. COVID-19, Análise de decisão judicial.

Resumo

O artigo objetiva analisar a decisão judicial que, em tempos de pandemia do coronavírus, permitiu a um restaurante, estabelecido dentro de um shopping, realizar serviços de tele-entrega. Havia proibição de funcionamento de shoppings e permissão de alguns serviços de restaurante. Inexistia regramento específico para prestação dos mesmos serviços de restaurante dentro dos shoppings. Diante de dispositivos textuais, constantes de decretos municipais, aparentemente conflitantes, com omissão da situação específica, a decisão permitiu um dos serviços. O estofo teórico da decisão tem na condição de possibilidade hermenêutica filosófica, no dasein, a relevância do texto e do contexto para a adjudicação de sentidos, permitindo a normatização constitucional no caso concreto, identificando-a na decisão.  O procedimento metodológico parte da revisão bibliográfica para estudo do caso paradigma. O estudo revela a possibilidade da construção jurídica que, partindo sempre de uma premissa racional e progressiva dos direitos humanos e fundamentais, possibilita o sentido constitucional e democraticamente adequado. Desse modo, é descartado tanto o aprisionamento do legalismo estrito quanto a aposta no decisionismo.


Biografia do Autor

Hilbert Maximiliano Akihito Obara, UNIVERSIDADE LA SALLE

Professor do PPGD e Graduação em direito da Unilasalle. Mestre e doutor em direito pela Unisinos.

Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos