CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS E OS REFLEXOS NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E NA SAÚDE MENTAL DA TERCEIRA IDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.8036

Palavras-chave:

Convenção Interamericana, Estatuto do Idoso, Direitos da personalidade, Saúde mental.

Resumo

O presente artigo relaciona o aumento do envelhecimento da população mundial com a importância atual da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos de 2015, a qual o Brasil assinou, e os seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange aos direitos da personalidade e o bem-estar psíquico dos idosos. Enfoca a preocupação da Organização Mundial da Saúde para que os países membros adotem políticas públicas adequadas à saúde mental dos sexagenários e a tutela estabelecida no Estatuto do Idoso. O problema deste estudo consiste em responder quais foram as contribuições aos direitos dos sexagenários, sobretudo, analisar as ações internacionais e nacionais que objetivam respaldar a saúde mental dos idosos brasileiros. Ao se valer de raciocínio dedutivo, por meio da revisão de literatura especializada, descritiva e exploratória, o estudo busca demonstrar a necessidade de implementação de políticas públicas no Brasil que favoreçam a dignidade humana do idoso.

Biografia do Autor

Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, UNICESUMAR/Universidade Cesumar

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNICESUMAR. Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. 

Denise Maria Lopes Zanutto, UNICESUMAR/Universidade Cesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas pela (UNICESUMAR) Universidade  Cesumar.

José Carlos Alves Nascimento, UNICESUMAR/Universidade Cesumar

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina. Procurador municipal. Advogado.Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesuma (UNICESUMAR) - Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina - Procurador municipal - Advogado.

Publicado

23/12/20

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