AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO INTELIGENTES

APLICAÇÕES DE APRENDIZADO DE MÁQUINA E SISTEMAS MULTI-AGENTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8246

Palavras-chave:

conciliação, mediação, resolução de disputas online, aprendizado de máquina, sistemas multiagentes

Resumo

As formas alternativas de solução de conflitos e o uso de intensivo de tecnologias integram a agenda do Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de reduzir o volume de processos judiciais em trâmite. Nesse contexto, apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: a audiência de conciliação e mediação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 tem apresentado baixo desempenho no alcance de acordos? A hipótese inicial é positiva, razão pela qual possíveis aplicações de Inteligência Artificial (IA), com destaque ao Aprendizado de Máquina (AM), e de Inteligência Artificial Distribuída (IAD), com destaque aos Sistemas Multi-Agentes (SMA), poderão tornar esse ato processual inteligente e aumentar o seu êxito. Assim, empregando-se o método indutivo, o artigo realiza um estudo de caso envolvendo a observação de audiências realizadas no âmbito do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Maringá - PR, pretendendo apurar de que modo a tecnologia pode auxiliá-las.

Biografia do Autor

Isabela Cristina Sabo, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Membro do Grupo de Pesquisa do CNPq "Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento".

Aires José Rover, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Ajunto II da Universidade Federal de Santa Catarina. Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq "Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento".

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Publicado

04/02/22

Edição

Seção

Artigos