A RESPONSABILIDADE CIVIL COMO INSTRUMENTO DE CORREÇÃO DE INJUSTIÇAS NO CASO DE VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS PELA FUNÇÃO JURISDICIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.8271

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado, Proteção de Dados Pessoais. Judiciário.

Resumo

É assente na doutrina clássica e na jurisprudência que apenas nas hipóteses previstas na legislação específica e na Constituição Federal é admitida a responsabilidade civil do Estado que decorre da função jurisdicional. Todavia, reconhecido que a proteção de dados pessoais é direito fundamental, deve-se conjecturar a responsabilidade do Estado em relação aos atos judiciais para além dessas hipóteses. O Judiciário busca se adequar, a partir da tecnologia, para o desenvolvimento de sua atividade. Ao mesmo tempo, todavia, precisa preservar a privacidade dos cidadãos. Trata-se de uma realidade complexa que deve ser entendida pelos operadores do Direito, buscando-se a melhor interpretação normativa a atender ao interesse público e à proteção de dados.

Biografia do Autor

Danúbia Patricia de Paiva, Universidade Fumec

Advogada e Professora. Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade PUC/MINAS (2020). Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC (2015). Graduada em Direito pela UFMG (2007) e em Gestão Pública e Direito Administrativo pelo UNI/BH (2004). 
Possui Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela UNIDERP (2010) e em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes (2019). Professora na Escola Superior de Advocacia da OAB, na Universidade FUMEC e na Faculdade ALIS. Produtora de conteúdo sobre Direito Digital na página @direitonoponto do Instagram.

Publicado

23/12/20