SOBRE RUPTURAS, MODERNIDADE E O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO-AMERICANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8382

Resumo

O Estado Nacional sofre dificuldades para cumprir seus pressupostos. Não é diferente em países da América Latina, que sofreram e ainda sofrem, desde 1492, com um desocultamento e a perda de seus traços culturais, imposto pela modernidade fundada na hegemonia europeia. Por meio de uma revisão de literatura de alguns dos principais autores que constroem a ideia de um novo constitucionalismo democrático latino-americano, é possível perceber que as Constituições do Equador, de 2008, e da Bolívia, de 2009, inauguraram, além desse novo modelo de constitucionalismo, o chamado Estado Plurinacional, ainda não presenciado em nosso país. Os textos constitucionais desses países realçam as noções de “Pachamama” e “Bem Viver”, aspectos típicos da filosofia andina, em contraposição com os valores eurocentrados. No entanto, ainda não houve uma ruptura total com o projeto da modernidade, tendo em vista, principalmente, as dificuldades de superação do sistema capitalista e do modo de viver individualista e antropocentrista.

Biografia do Autor

Vitor Gonçalves Machado, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais (Faculdade de Direito de Vitória - FDV). Mestre em Direito Processual (UFES). Pós-Graduado em Direito do Estado e em Ciências Criminais (Universidade Anhanguera). Foi Professor Substituto de Direito Empresarial (UFES). Advogado.

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Doutor e Mestre em Direito (UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais). Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor da Pós-Graduação em Direito da FDV, Vitória/ES, Brasil. Professor do Curso de Graduação em Direito da UFES. Professor coordenador do Grupo de Pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” (FDV). Advogado. 

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Publicado

04/02/22

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Artigos