SOBRE RUPTURAS, MODERNIDADE E O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8382Resumo
O Estado Nacional sofre dificuldades para cumprir seus pressupostos. Não é diferente em países da América Latina, que sofreram e ainda sofrem, desde 1492, com um desocultamento e a perda de seus traços culturais, imposto pela modernidade fundada na hegemonia europeia. Por meio de uma revisão de literatura de alguns dos principais autores que constroem a ideia de um novo constitucionalismo democrático latino-americano, é possível perceber que as Constituições do Equador, de 2008, e da Bolívia, de 2009, inauguraram, além desse novo modelo de constitucionalismo, o chamado Estado Plurinacional, ainda não presenciado em nosso país. Os textos constitucionais desses países realçam as noções de “Pachamama” e “Bem Viver”, aspectos típicos da filosofia andina, em contraposição com os valores eurocentrados. No entanto, ainda não houve uma ruptura total com o projeto da modernidade, tendo em vista, principalmente, as dificuldades de superação do sistema capitalista e do modo de viver individualista e antropocentrista.
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