A MEDIAÇÃO E O TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS FAMILIARES ADVINDOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19
Resumo
O presente artigo aborda a temática da mediação como uma forma adequada de tratamento dos conflitos familiares advindos da prática da alienação parental no período de pandemia da Covid-19. A mediação é um mecanismo autocompositivo que visa o restabelecimento da comunicação entre as pessoas envolvidas em um conflito. Encontra embasamento no ordenamento jurídico brasileiro no Código de Processo Civil (13.105/2015), na Lei de Mediação (13.140/2015) e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, buscou-se compreender o conceito de alienação parental e a forma como essa prática interfere no desenvolvimento da criança e/ou adolescente envolvido no conflito familiar existente. Na sequência, evidenciou-se a figura da mediação e sua aplicabilidade no Direito Brasileiro, bem como sua utilização na esfera familiar, especificadamente em casos de animosidade entre genitores e a existência da alienação parental, que pode se perpetuar no isolamento social experimentado em decorrência da pandemia. Confirmou-se que é possível a utilização da mediação no contexto familiar como uma forma pacífica de reestruturar laços por meio do diálogo, ainda que realizado de forma virtual, em decorrência da pandemia. O método de abordagem utilizado é o método dedutivo.
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