APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.8864Resumo
No inquérito policial, em regra, o indiciado ou investigado ainda não foi formalmente acusado, mas está sendo investigado para que esta condição se efetive ou não, sem contar a possibilidade de o procedimento servir como fundamento para a adoção de medidas gravosas, como a decretação de uma prisão preventiva, pelo Judiciário. Refutar a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na fase de investigação, pode representar uma situação de desequilíbrio com relação ao exercício do direito de punir pelo Estado, embora devam ser admitidas a adoção de determinadas medidas para que a persecução penal não seja comprometida, como a preservação do sigilo de uma interceptação telefônica em curso, por exemplo. Encontrar um equilíbrio entre os interesses do indivíduo indiciado ou investigado e do Estado na relação processual penal pode representar um caminho mais justo para a concretização do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva, o objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade ou não da aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial. A metodologia consiste na revisão de literatura, por meio da análise da doutrina, da jurisprudência e de trabalhos acadêmicos, valendo-se do método hipotético-dedutivo, concluindo-se, ao final, que é necessário repensar a inaplicabilidade do contraditório e da ampla defesa em todo e qualquer inquérito policial de maneira indiscriminada, considerando a possibilidade da violação de direitos e garantias fundamentais em determinadas situações.
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