VÍCIOS REDIBITÓRIOS NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

A (IM)POSSIBILIDADE DE SE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS. UM ESTUDO COM O DIREITO COMPARADO.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.8960

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar os vícios redibitórios à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, no que tange à matéria referente aos vícios redibitórios, em relação ao seu antecessor de 1916, é possível verificar a ausência do conteúdo do artigo 1.102 do CC/1916, que permitia excluir a responsabilidade do alienante pelos vícios redibitórios, desde não houvesse má-fé, o que provocou dúvida na doutrina acerca da possibilidade ou não, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, de se afastar, contratualmente, a responsabilidade do alienante pelos vícios redibitórios. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que é possível, em virtude da autonomia privada, inserir no contrato uma cláusula que exclua a garantia contra os vícios redibitórios, desde que observados pelas partes certos pressupostos.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Oliveira, USF

Mestre e doutor em direito civil pela USP. Professor de graduação pela USF. Foi professor de mestrado pela UNIMEP. Autor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Advogado. ID Lattes: 4810489845763252

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Publicado

18/04/23