CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA E A FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO NA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9042Resumo
O presente trabalho consiste no estudo acerca da legislação brasileira e os entraves que dificultam sua aplicação e eficácia material, mais precisamente as que se relacionam a garantia de acesso à justiça. Faz-se abordagem acerca dos aspectos concernentes a legislação simbólica tal qual a constituição simbólica e a função social do Estado na consolidação do direito de acesso à justiça. Buscou-se trazer a análise e definição da terminologia simbolismo constitucional bem como os aspectos relativos às funções sociais do Estado na aplicação do direito com ênfase nas garantias fundamentais e sociais previstas na Constituição Federal. Agrega-se ao objeto de estudo a verificação da aplicação do direito de acesso à justiça como forma de inclusão e a ineficácia normativa na efetiva aplicação de tal instituto. Visou à análise da aplicabilidade jurídico-normativo na contemporaneidade e a implicação do campo político na efetiva materialização de direitos e sua influência na procrastinação de compromissos e promessas dilatórias. Por meio deste trabalho concluiu-se que o aspecto político se sobrepõe aos ditames constitucionais, o que consequentemente traz novas modulações ao estatuto social, sendo oportuno ressaltar que incumbe ao Estado a criação de mecanismos que efetivamente facilitem a aplicação normativa do instituto ora em análise e, sobretudo à população na observância das normas e escolha dos respectivos legisladores. O desenvolvimento metodológico consistiu em revisões bibliográficas com utilização do método analítico-sintético e segue como linha de pesquisa a Função Social do Direito e Interculturalidade, subárea Direitos Sociais e Políticas Públicas.
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