A MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS E O ACORDO DE ESCAZÚ
A CONSTRUÇÃO DE DECISÕES AMBIENTAIS DEMOCRÁTICAS SOB O PRISMA DA TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9060Resumo
A pesquisa analisou a proposta de mineração em terras indígenas que é o objeto do Projeto de Lei n. 191/2020 e a imposição constitucional de oitiva das comunidades tradicionais afetadas. Tal iniciativa legislativa aconteceu em meio aos debates para a implementação dos meios para cumprir os compromissos assumidos no Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe que foi celebrado na cidade de Escazú, Costa Rica. O direito à informação sobre matéria ambiental traz consigo o direito à participação popular democrática na construção de normas ambientais. O estudo teve como objeto entender se a Teoria Neoinstitucionalista do Processo é apta para criar um ambiente e viabilizar meios para a participação do povo, como comunidade jurídica legitimada, na construção de decisões e de normas que regem as atividades mineradoras em áreas indígenas e que visem a sustentabilidade e a promoção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado. Conclui-se que somente no processo, segundo a Teoria Neoinstitucionalista, é possível a manifestação de um espaço de decisibilidade que propicie participação popular e democrática desde a criação de direitos, por meio de normas e leis, até a sua incidência na aplicação, extinção ou transformação de direitos que versem sobre o Meio Ambiente, em especial, a normatização que diz respeito à exploração da mineração em terras indígenas bem como o desenvolvimento sustentável dentre outras atividades potencialmente poluidoras. O estudo foi desenvolvido pelo método dialético e os dados recolhidos e reconstruídos foram analisados na perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito.
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