É POSSÍVEL AGRADAR A GREGOS E TROIANOS? ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DA EXTINÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE NO ÂMBITO DO CARF

Autores

  • Lucas Antunes Santos Universidade Federal do Ceará
  • Carlos Cesar Sousa Cintra

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.9105

Resumo

Recente alteração legislativa reascendeu o debate em torno da adequada interpretação e aplicação do princípio do in dubio pro reo no âmbito CARF. Dentre as várias inovações trazidas pela lei nº 13.988/2020, merece especial destaque àquela que insere o art. 19-E na lei nº 10.522/2002. A novel prescrição assevera que em caso de empate na sessão de julgamento, não se aplica o voto de qualidade, resolvendo-se de forma favorável ao contribuinte. A sistemática do voto duplo, nos moldes como era adotada, sempre gerou insatisfação por parte dos contribuintes, haja vista a competência do Fisco para presidir e desempatar julgamentos. Para tanto, com a alteração legislativa, caso o julgamento se mantenha empatado, não mais cabe ao representante do Fisco o voto decisivo. Diante deste contexto, para além da discussão sobre a manutenção ou extinção do voto, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar a interpretação que melhor se adequa aos casos levados à julgamento no CARF, consentâneo com o art. 112, do CTN. Ao final, conclui-se que, a despeito das polêmicas suscitadas, não se deve garantir vantagem no julgamento para nenhum dos atores do processo administrativo tributário, mas, sim, empreender esforços no sentido de aplicar o art. 112, do CTN, da forma acertada, notadamente aos casos que envolvam infrações e penalidades e não em qualquer hipótese levada à julgamento. Quanto à metodologia, utiliza-se de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais e da legislação. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória.

Biografia do Autor

Lucas Antunes Santos, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2020/2022). Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio (2019). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza (2017). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2015). Membro do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental da Universidade Federal do Ceará (2020 - atual). Membro do Grupo de Pesquisa em Administração Pública e Tributação no Brasil da Universidade de Fortaleza (2020 - atual). Advogado. Professor de Direito Tributário da Faculdade Luciano Feijão (2021 - atual). 

Carlos Cesar Sousa Cintra

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Ceará, e professor da Unichristus. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: tributos federais, direito tributário, tributos estaduais, princípios tributários e processo administrativo tributário. 

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Publicado

18/04/23