UM ESTUDO DA DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v20i1.10533Resumo
A desjudicialização do processo civil brasileiro é realidade incipiente, que se expande
gradualmente por meio da regulamentação desse movimento. O presente artigo se propõe a
estudar esse fenômeno, particularmente em relação ao instituto do divórcio, bem como as
discussões deste processo, seus efeitos práticos e a viabilidade da legislação proposta até então.
Este trabalho está amparado no levantamento de projetos de lei e na pesquisa acerca dos
andamentos no trâmite legislativo daqueles selecionados, possibilitando uma macrovisão da
atual situação da legislação acerca do tema. Foi realizada também pesquisa bibliográfica de
modo a aprofundar a questão do divórcio, analisando os benefícios e lacunas decorrentes de sua
extrajudicialização. Por fim, realizou-se análise comparativa da desjudicialização em âmbito
doméstico com o ocorrido em outros países. Dentre as conclusões, aponta-se uma postura
otimista do Judiciário brasileiro em relação ao fenômeno, havendo proatividade na elaboração
de legislação adequada à sua finalidade para aprofundá-lo enquanto vanguarda internacional,
em que pese lacunas pontuais possam ser observadas.
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