O acesso à justiça: ao Poder Judiciário ou à ordem jurídica justa?
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v6i1.1068Palavras-chave:
Acesso à justiça. Direitos fundamentais. Justiça. Município.Resumo
O acesso à justiça tem sido compreendido pela nossa tradição jurídica como um dos princípios informadores do processo no âmbito judicial. À luz da Constituição, o acesso à justiça não se realiza apenas pelo direito público subjetivo propondo uma ação, mas pela vedação ao legislador em editar lei que exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Para além desses dois aspectos, buscouse compreender, neste trabalho, o acesso à justiça deslocado do seu clássico conceito de acesso ao Poder Judiciário para o “acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, alguns direitos terminam por constituir alicerces na construção de uma ordem jurídica justa. O município, como ente autônomo da federação, possui competências materiais e legislativas que possibilitam a materialização desses direitos e o acesso à justiça, que compõem o escopo deste trabalho. Entender como o município pode, por meio do seu poder legiferante, contribuir para a diminuição dos obstáculos tradicionais ao acesso à justiça (econômicos, sociais e de informação) e para a previsão de direitos que darão acesso a direitos fundamentais é o objetivo fundamental com este artigo.Downloads
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