DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6152Palavras-chave:
Proteção do Trabalho. Reforma Trabalhista. Inconstitucionalidade.Resumo
Objetiva-se analisar se a Reforma Trabalhista brasileira – Lei 13.467/2017 - foi redigida em atenção ao que preceitua a Constituição de 1988 ou, de modo diverso, se ela é inconstitucional. Para tanto, foram selecionados cinco artigos da nova lei que têm gerado discussão acerca da sua inconstitucionalidade, contrapondo referidos artigos com que prevê a Constituição de 1988. Conforme se observou, a Reforma Trabalhista, possui dispositivos inconstitucionais porque viola os seguintes direitos constitucionais: (i) acesso à justiça; (ii) o benefício da assistência judiciária gratuita; (iii) de ação; (iv) o direito ao trabalho; (v) o direito ao salário; (iv) o direito de proteção ao trabalho, etc. Como possíveis alternativas para sanar o problema da inconstitucionalidade, discorreu-se brevemente sobre os dois principais métodos de controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) para atacar a validade das normas da Reforma Trabalhista.
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