DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Natalia Munhoz Machado Prigol Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Marco Antônio César Villatore Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal de Santa Catarina
  • Luiz Eduardo Gunther Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6152

Palavras-chave:

Proteção do Trabalho. Reforma Trabalhista. Inconstitucionalidade.

Resumo

Objetiva-se analisar se a Reforma Trabalhista brasileira – Lei 13.467/2017 - foi redigida em atenção ao que preceitua a Constituição de 1988 ou, de modo diverso, se ela é inconstitucional. Para tanto, foram selecionados cinco artigos da nova lei que têm gerado discussão acerca da sua inconstitucionalidade, contrapondo referidos artigos com que prevê a Constituição de 1988. Conforme se observou, a Reforma Trabalhista, possui dispositivos inconstitucionais porque viola os seguintes direitos constitucionais: (i) acesso à justiça; (ii) o benefício da assistência judiciária gratuita; (iii) de ação; (iv) o direito ao trabalho; (v) o direito ao salário; (iv) o direito de proteção ao trabalho, etc. Como possíveis alternativas para sanar o problema da inconstitucionalidade, discorreu-se brevemente sobre os dois principais métodos de controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) para atacar a validade das normas da Reforma Trabalhista.

Biografia do Autor

Natalia Munhoz Machado Prigol, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Unicuritiba (2015). Advogada. Membro da J. Reuben Clark Law Society. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2018). Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2018-2022).

Marco Antônio César Villatore, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II;  Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale - Università degli Studi di Roma, La Sapienza, revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR). Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (2009-2011). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Professor do UNINTER. Diretor Cultural e Ex-Diretor Administrativo e Ex-Conselheiro Geral do Instituto dos Advogados do Paraná. Advogado.

Luiz Eduardo Gunther, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

Pós-Doutor em Direito pela PUC-PR (2015). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Graduado em Direito e em História pela Universidade Federal do Paraná (1977). Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Tem experiência em: Direito Internacional do Trabalho. Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. Tutela dos Direitos de Personalidade na Atividade Empresarial. Crise da Jurisdição: Efetividade e Plenitude Institucional. Autor de diversas obras na área do Direito do Trabalho. Poeta nas horas vagas, com diversos livros publicados. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, do Conselho Editorial do Instituto Memória - Centro de Estudos da Contemporaneidade, do Centro de Letras do Paraná e do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. Orientador do Grupo de Pesquisa que edita a Revista Eletrônica do TRT9 (http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/).

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Publicado

18/05/19