APLICAÇÃO DO DEVER DE DILIGÊNCIA AO CONTRATO DE AGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7162Palavras-chave:
Agência, Representação Comercial, Boa-fé objetiva, Dever de diligência, Contratos.Resumo
O trabalho, estruturado em três capítulos, tem por escopo analisar a aplicação do dever de diligência, relacionado ao princípio da boa-fé objetiva, ao contrato de agência, sob a óptica do Direito Civil e do Direito de Empresa. O primeiro capítulo traz um panorama do contrato de agência e sua relação com a distribuição e a representação comercial. O segundo capítulo trata da Diretiva n. 86/653/CEE e a disciplina do contrato em alguns países europeus. O terceiro capítulo estuda a incidência do dever de diligência do agente na execução de suas incumbências sob a ótica da boa-fé objetiva. A pesquisa teve como método utilizado o dedutivo, partindo-se da premissa maior de que (i) a boa-fé objetiva e o dever de diligência são aplicáveis aos contratos em geral; (ii) o contrato de agência foi tipificado pelo Código Civil (premissa menor); e, assim, (iii) a boa-fé objetiva e do dever de diligência se aplicam a ele. A pesquisa é do tipo bibliográfica e documental.
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