DESJUDICIALIZAÇÃO: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7172Palavras-chave:
Pacificação social, adequação nos meios de solução de conflito, desjudicialização, usucapião extrajudicialResumo
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015), originou-se a possibilidade da usucapião extrajudicial, ou seja, do interessado buscar a declaração da usucapião da propriedade imobiliária diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário. Trata-se, em verdade, da busca pelo novo processo civil da adequação dos meios de solução de conflito, a fim de se promover a pacificação social com acesso à justiça efetiva, justa, eficiente e adequada. Nessa ideia, a usucapião extrajudicial visa exatamente essa desjudicialização dos conflitos, facilitando a aquisição da propriedade imóvel. Contudo, passado alguns anos da sua vigência, cabe analisar o instituto sob uma visão de aplicabilidade prática e apontar possíveis questões que possam prejudicar sua atuação efetiva na sociedade.Downloads
Publicado
16/08/20
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Artigos
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