DESJUDICIALIZAÇÃO: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Autores

  • Gilberto Ferreira Marchetti Filho Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN
  • Ana Julia Muniz Lemes Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7172

Palavras-chave:

Pacificação social, adequação nos meios de solução de conflito, desjudicialização, usucapião extrajudicial

Resumo

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015), originou-se a possibilidade da usucapião extrajudicial, ou seja, do interessado buscar a declaração da usucapião da propriedade imobiliária diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário. Trata-se, em verdade, da busca pelo novo processo civil da adequação dos meios de solução de conflito, a fim de se promover a pacificação social com acesso à justiça efetiva, justa, eficiente e adequada. Nessa ideia, a usucapião extrajudicial visa exatamente essa desjudicialização dos conflitos, facilitando a aquisição da propriedade imóvel. Contudo, passado alguns anos da sua vigência, cabe analisar o instituto sob uma visão de aplicabilidade prática e apontar possíveis questões que possam prejudicar sua atuação efetiva na sociedade.

Biografia do Autor

Gilberto Ferreira Marchetti Filho, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

É Bacharel em Direito em 2004 e pós-graduado lato sensu em Direito Civil e Processo Civil em 2006, pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR em 2018. Em sua atuação profissional, é Assessor Jurídico do Gabinete da 6a Vara Cível de Dourados - MS desde 2005 e Professor de Direito Civil no Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN desde 2006. Também leciona Direito Processual Civil em cursos de pos-graduação.

Ana Julia Muniz Lemes, Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. Email: anajuliamunizlemes@hotmail.com.

Publicado

16/08/20

Edição

Seção

Artigos