O PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM NA EUROPA

Autores

  • Lorenzo Cordi

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v3i1.784

Palavras-chave:

Ne bis in idem Internacional – Processo Penal – Espaço Judiciário Europeu – Cooperação Judiciária em Matéria Penal – Eficácia das Decisões Penais – Mandado de Prisão Europeu.

Resumo

O ensaio enfrenta o tema do ne bis in idem internacional, sintagma com o qual se designa a eficácia preclusiva que uma medida judicial emanada pelo órgão jurisdicional de um determinado País assume em um diverso ordenamento estatal. A introdução trata principalmente da emersão histórica do princípio do ne bis in idem nos ordenamentos europeus, tentando recolher perfis dogmáticos e aspectos de grande atualidade da figura. Depois é delineado o atual cenário internacional onde ainda persistem notáveis resistências à afirmação da regra como norma de direito internacional geral. Da mesma forma, são sublinhados os desenvolvimentos relativos em particular à experiência dos tribunais internacionais e do assim chamado espaço jurídico europeu. Este exame minucioso procede ab imis: são traçados os principais desenvolvimentos normativos que assinalam a criação de um espaço jurídico europeu cuja força de união reside na tutela dos direitos fundamentais. Aspecto que assume peculiar relevo no assim chamado terceiro pilar onde se afirma a existência de uma dialética entre os vários guardiões do patrimônio de valores sobre o qual se funda a região européia. No catálogo dos princípios converge também o ne bis in idem que através de uma gradual evolução normativa e jurisprudencial eleva-se a direito fundamental do indivíduo, que pode ser deduzido de um geral princípio de confiança que salvaguarda a posição jurídica da pessoa que já foi processada. A pesquisa procura também sublinhar os limites necessários da regra, percebidos no possível abuso consistente na escolha de um foro conveniens e no respeito das regras do justo processo que de outro modo alteram o princípio no indevido reconhecimento de um julgado iníquo. O ensaio termina com a observação sobre o comportamento da regra atuando no plano da cooperação judiciária, com especial atenção ao mandado de prisão europeu, instrumento de recente lavra que entrega uma edição do ne bis in idem muito distante da tradicional dimensão de extradição do princípio.

Publicado

30/06/08

Edição

Seção

Artigos