AS TENTATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO DIVÓRCIO PELOS TRIBUNAIS E AS ESCOLHAS LEGISLATIVAS

UM LENTO, PERSISTENTE E CONTÍNUO CAMINHAR EM DIREÇÃO AO AFASTAMENTO DO ESTADO

Autores

  • Renato Horta Rezende Centro Universitário UNA.

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.7858

Palavras-chave:

divórcio impositivo, desjudicialização, direito potestativo, limites, regulamentação.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 e as normas infraconstitucionais posteriores trouxeram enormes impactos sobre o instituto do divórcio no Brasil, porém, ainda assim, a dinâmica social exige novas adequações as quais o Legislativo não consegue responder diante de inúmeras circunstâncias dentre as quais a resistência de setores sociais conservadores. Alguns Tribunais de Justiça considerando o direito potestativo ao divórcio e a “autonomia da vontade” editaram Provimentos criando o divórcio impositivo ou regulando o divórcio extrajudicial já existente contra expresso texto legal na esteira do movimento direcionada à desjudicialização do instituto. Diante dos fundamentos expostos pelos Tribunais de Justiça a justificarem a edições de Provimentos foram investigadas duas hipóteses a justificar sua edição, o direito potestativo ao divórcio oriundo do texto constitucional e a “autonomia da vontade”. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso na pesquisa se deram por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas hipóteses. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico e propositivo apresentando parâmetros a nortear a evolução do divórcio no Brasil. As hipóteses apresentadas foram confirmadas.

Biografia do Autor

Renato Horta Rezende, Centro Universitário UNA.

Professor de disciplinas afins ao Direito no Centro Universitário UNA (2018 até os dias atuais); Professor do Curso de Direito na Faculdade Pitágoras (2018-2019); Professor do Curso de Direito da FACISA/MG (2018); Diretor da Comissão de Direito das Famílias da OAB-Minas (2019-2021); Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); Especialização em ciência criminais na Faculdade Arnaldo Janssen (2018); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais há treze anos (2005); Professor do CEB-CECON (2007-2011); Professor no CFDs da APMMG (2014); Professor de arbitragem, mediação e conciliação junto ao Conselho Estadual de Arbitragem de Minas Gerais (2009-2018), Árbitro inscrito no CONFEJAB (2015); escritor de livro e vários artigos.

Publicado

12/11/21

Edição

Seção

Artigos