AS TENTATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO DIVÓRCIO PELOS TRIBUNAIS E AS ESCOLHAS LEGISLATIVAS
UM LENTO, PERSISTENTE E CONTÍNUO CAMINHAR EM DIREÇÃO AO AFASTAMENTO DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.7858Palabras clave:
divórcio impositivo, desjudicialização, direito potestativo, limites, regulamentação.Resumen
A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 e as normas infraconstitucionais posteriores trouxeram enormes impactos sobre o instituto do divórcio no Brasil, porém, ainda assim, a dinâmica social exige novas adequações as quais o Legislativo não consegue responder diante de inúmeras circunstâncias dentre as quais a resistência de setores sociais conservadores. Alguns Tribunais de Justiça considerando o direito potestativo ao divórcio e a “autonomia da vontade” editaram Provimentos criando o divórcio impositivo ou regulando o divórcio extrajudicial já existente contra expresso texto legal na esteira do movimento direcionada à desjudicialização do instituto. Diante dos fundamentos expostos pelos Tribunais de Justiça a justificarem a edições de Provimentos foram investigadas duas hipóteses a justificar sua edição, o direito potestativo ao divórcio oriundo do texto constitucional e a “autonomia da vontade”. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso na pesquisa se deram por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas hipóteses. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico e propositivo apresentando parâmetros a nortear a evolução do divórcio no Brasil. As hipóteses apresentadas foram confirmadas.
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