AS TENTATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO DIVÓRCIO PELOS TRIBUNAIS E AS ESCOLHAS LEGISLATIVAS

UM LENTO, PERSISTENTE E CONTÍNUO CAMINHAR EM DIREÇÃO AO AFASTAMENTO DO ESTADO

Autores/as

  • Renato Horta Rezende Centro Universitário UNA.

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.7858

Palabras clave:

divórcio impositivo, desjudicialização, direito potestativo, limites, regulamentação.

Resumen

A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 e as normas infraconstitucionais posteriores trouxeram enormes impactos sobre o instituto do divórcio no Brasil, porém, ainda assim, a dinâmica social exige novas adequações as quais o Legislativo não consegue responder diante de inúmeras circunstâncias dentre as quais a resistência de setores sociais conservadores. Alguns Tribunais de Justiça considerando o direito potestativo ao divórcio e a “autonomia da vontade” editaram Provimentos criando o divórcio impositivo ou regulando o divórcio extrajudicial já existente contra expresso texto legal na esteira do movimento direcionada à desjudicialização do instituto. Diante dos fundamentos expostos pelos Tribunais de Justiça a justificarem a edições de Provimentos foram investigadas duas hipóteses a justificar sua edição, o direito potestativo ao divórcio oriundo do texto constitucional e a “autonomia da vontade”. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso na pesquisa se deram por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas hipóteses. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico e propositivo apresentando parâmetros a nortear a evolução do divórcio no Brasil. As hipóteses apresentadas foram confirmadas.

Biografía del autor/a

Renato Horta Rezende, Centro Universitário UNA.

Professor de disciplinas afins ao Direito no Centro Universitário UNA (2018 até os dias atuais); Professor do Curso de Direito na Faculdade Pitágoras (2018-2019); Professor do Curso de Direito da FACISA/MG (2018); Diretor da Comissão de Direito das Famílias da OAB-Minas (2019-2021); Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); Especialização em ciência criminais na Faculdade Arnaldo Janssen (2018); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais há treze anos (2005); Professor do CEB-CECON (2007-2011); Professor no CFDs da APMMG (2014); Professor de arbitragem, mediação e conciliação junto ao Conselho Estadual de Arbitragem de Minas Gerais (2009-2018), Árbitro inscrito no CONFEJAB (2015); escritor de livro e vários artigos.

Publicado

12/11/21

Número

Sección

Articulo (s)