AS PRINCIPAIS QUESTÕES DA REFORMA TRABALHISTA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

Autores

  • Marcela Sandri Pires UNICESUMAR
  • Leda Maria Messias da Silva Programa em Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Unicesumar

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8124

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, Direitos da Personalidade

Resumo

O estudo analisa o impacto reforma trabalhista sobre os direitos da personalidade, objetivando o exame da tutela da dignidade da pessoa humana na nova legislação, em busca da manutenção da finalidade do Direito do Trabalho: a tutela do trabalhador. Para tanto aborda-se brevemente uma história do Direito do Trabalho, contextualizando-a com o atual panorama do Direito do Trabalho no Brasil, a reforma trabalhista e os direitos da personalidade, com base em pesquisa teórica e descritiva, utilizando o método indutivo, apresentando como conclusão a imprescindibilidade de garantia dos direitos da personalidade na reforma trabalhista por meio do poder judiciário.

Biografia do Autor

Marcela Sandri Pires, UNICESUMAR

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo UNICESUMAR; Pós Graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estadual do Norte do Paraná; Graduada pela Universidade Estadual de Maringá; Integrante de grupo de pesquisa do CNPJ; Advogada.

Leda Maria Messias da Silva, Programa em Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Unicesumar

Pós-doutora em Direito do Trabalho, pela Universidade de Lisboa-Portugal; Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professora do Programa em Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Unicesumar e da graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR; pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação, bolsista de produtividade em pesquisa do ICETI e integrante de grupo de pesquisa junto ao CNPQ; advogada.

Downloads

Publicado

16/03/22