CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E JULGAMENTOS PENAIS
CONSIDERAÇÕES EM DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8407Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal analisar os julgamentos do caso de tortura praticado pela GSS pela Suprema Corte de Israel e do Habeas Corpus 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a ótica do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, visando a promover uma reflexão a respeito do instituto do Controle de Constitucionalidade através do estudo destes casos. Para tanto, o artigo empregou a análise individual de cada um dos casos escolhidos e, em sequência, da análise de obras bibliográficas a respeito do assunto. Os resultados obtidos pela pesquisa demonstraram que ambos os casos envolvem situações nas quais o Controle de Constitucionalidade foi empregado de forma a legitimar determinados posicionamentos em detrimento da ordem jurídica. Por derradeiro, foi possível observar que o Controle de Constitucionalidade é um instituto cuja aplicação inadequada pode acarretar a mais variada gama de prejuízos, em que pese possa, também, ser considerado como uma importante ferramenta de manutenção da ordem jurídica constitucional.
Palavras-Chave: Controle de Constitucionalidade, Habeas Corpus 126.292, Julgamentos de Tortura em Israel
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