DA CONVENÇÃO E DO REGIMENTO OU REGULAMENTO DE SHOPPING CENTER
ASPECTOS MATERIAIS E REGISTRAIS E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS EM DEMANDAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8693Resumo
O presente artigo estuda Shopping Center, abordando sua evolução histórica, conceito, tipos, convenção, regimento ou regulamento e registro destes instrumentos normativos (convenção e regimento) perante Cartórios de Registro de Imóveis, para os fins de publicidade erga omnes. Shopping Center, como figura jurídica, não tem tratamento específico no Direito Brasileiro, de modo que, em sua conformação, utilizam-se, por analogia, vários institutos jurídicos, tais como: o contrato de locação; o condomínio edilício, com sua convenção e regimento; o direito associativo ou corporativo. O estudo disserta, também, sobre efeitos da publicidade registral da convenção e do regimento de Shopping Center, bem como limites e regras para a sua alteração. Aborda-se a questão da privatização de áreas comuns e explana-se sobre convenção e regimento ou regulamento de Shopping Center, sua inter-relação com o Registro de Imóveis e seus reflexos processuais em demandas individuais e coletivas, inclusive, com aplicação do Código do Consumidor nas relações jurídicas em que haja incorporação imobiliária. Utilizou-se o método dedutivo e como técnica de pesquisa, a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir de normas esparsas, jurisprudência e literatura disponível.
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