AUTONOMIA PRIVADA NAS RELAÇÕES FAMILIARES
É POSSÍVEL NAMORAR ATUALMENTE?
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8735Resumo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação da autonomia privada nas relações interpessoais, principalmente na afetiva e, nesse caso, ao namoro, considerando que atualmente tal relação aproxima-se demasiadamente da união estável. Muitas vezes, pelo fato de os casais viverem plenamente esse relacionamento, a união estável é reconhecida de forma indevida, invadindo a esfera da autonomia das pessoas de determinar o modo como se relacionam. Para tanto, partiu-se da análise e diferenciação de autonomia da vontade e autonomia privada, sua correlação com o princípio do direito de família mínimo e livre planejamento familiar aplicado às relações familiares e, por fim, se seria possível namorar atualmente. No decorrer do trabalho, constatou-se que, para que as pessoas possam namorar livremente e, por consequência, sintam-se realizadas em seu plano pessoal, atingindo a felicidade almejada, é necessária a mínima intervenção na esfera privada do casal. Assim, deve prevalecer a liberdade das pessoas de determinar o modo de vivenciar o seu relacionamento, sem sofrerem ingerências que possam levar ao reconhecimento de uma união estável não desejada e inexistente. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo mediante pesquisas bibliográficas, estudo da legislação pátria e da doutrina.
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