MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS
REFLEXÕES SOBRE O ADVENTO DA TECNOLOGIA E SUA APLICAÇÃO NO CONTEXTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8854Resumo
Nesta pesquisa foram delineadas considerações acerca da tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas em esfera penal, tendo como problemática o paradoxo existente no Brasil, relativo ao fato de que, ao mesmo tempo em que a medida tem o condão de oferecer maior liberdade aos apenados, também é capaz de estabelecer mais elevado nível de controle. Nesse sentido, a hipótese inicial foi a de que, apesar das possibilidades de liberdade teoricamente dispostas em torno da monitoração eletrônica de pessoas, o limiar de controle que se estabelece, na prática, supera as prometidas vantagens do instituto. Objetivando, portanto, analisar a viabilidade da hipótese, estabeleceram-se duas seções para o artigo: a primeira, relativa aos aspectos iniciais da monitoração eletrônica de pessoas em âmbito penal, bem como às possibilidades que já aparecem no horizonte de futuro da medida; e a segunda, referente à realidade do dispositivo no Brasil, levando-se em consideração a manifesta oposição entre horizontes de liberdade e fronteiras de controle. Em termos metodológicos, utilizou-se abordagem hipotético-dedutiva e conduziram-se análises bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. A título de considerações finais, depreendeu-se a confirmação da hipótese inicial. Não obstante, propôs-se um horizonte de possibilidade para a expansão de liberdades e (re)socialização aos indivíduos monitorados, a partir da efetivação de garantias fundamentais por meio de acesso a políticas públicas.
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