COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL

UM CAMPO DE INDEFINIÇÃO NO FEDERALISMO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8993

Resumo

O sistema de repartição de competências legislativas em matéria ambiental estabelecido pela Constituição Federal de 1988 visou assegurar uma esfera de autonomia legislativa aos entes federados através de um mecanismo de competência concorrente. O presente artigo visa investigar a possibilidade de os estados membros e municípios introduzirem sistemas protetivos de maior rigidez em relação às normas gerais. Para tanto, propõe-se um estudo sobre decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal envolvendo possíveis conflitos de competência legislativa entre diferentes entes federados. Como hipótese, sugere-se haver uma autonomia reduzida em sede de competência suplementar, restando prejudicada a esfera de iniciativa legislativa dos estados e municípios para aprofundamento das normas protetivas.

Biografia do Autor

Felipe Franz Wienke, Universidade Federal do Rio Grande/FURG

Doutor em Direito/UFRGS. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande/FURG. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social/FURG. Professor convidado da Universidade de Rennes 1. 

Carlos Alberto Lunelli, Universidade de Caxias do Sul

Doutor em Direito/UNISINOS. Professor da Universidade de Caxias do Sul/UCS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul/UCS. 

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Publicado

08/03/23

Edição

Seção

Artigos