COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL
UM CAMPO DE INDEFINIÇÃO NO FEDERALISMO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8993Resumo
O sistema de repartição de competências legislativas em matéria ambiental estabelecido pela Constituição Federal de 1988 visou assegurar uma esfera de autonomia legislativa aos entes federados através de um mecanismo de competência concorrente. O presente artigo visa investigar a possibilidade de os estados membros e municípios introduzirem sistemas protetivos de maior rigidez em relação às normas gerais. Para tanto, propõe-se um estudo sobre decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal envolvendo possíveis conflitos de competência legislativa entre diferentes entes federados. Como hipótese, sugere-se haver uma autonomia reduzida em sede de competência suplementar, restando prejudicada a esfera de iniciativa legislativa dos estados e municípios para aprofundamento das normas protetivas.
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