A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E OS HIPERVULNERÁVEIS IDOSOS

O CAMINHO DA REEDUCAÇÃO DA SOCIEDADE DO HIPERCONSUMISMO E O COMBATE À EXCLUSÃO DO CONSUMIDOR IDOSO SUPERENDIVIDADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9035

Resumo

O crescimento da publicidade apontada aos idosos diante do aumento significativo desta população no Brasil, da debilidade fisiológica decorrente do avanço da idade, da reduzida educação financeira, da hipervulnerabilidade técnica excessiva em relação às novas tecnologias, exige que o Estado intervenha nas regras do mercado de consumo para que danos não ocorram a estes usuários considerados hipervulneráveis. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) alterou o CDC e o Estatuto do Idoso, com o objetivo de regulamentar a prevenção e o tratamento das dívidas dos consumidores, evitando assim a exclusão social e preservação do mínimo existencial, com foco no fornecimento de crédito responsável e educação financeira dos consumidores. O objetivo dessa pesquisa, portanto, é investigar as inovações legislativas da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) com foco nos consumidores hipervulneráveis idosos. Frente a isto, o presente trabalho busca responder a seguinte pergunta de partida: como e em que medida a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) pode ser aplicada no combate ao superendividamento e prevenção da exclusão dos consumidores hipervulneráveis idosos? A metodologia utilizada será a dedutiva, partindo do geral para o específico, por meio da pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica de doutrinadores da área do Direito do Consumidor, bem como de artigos específicos nos temas: consumidores idosos, hipervulneráveis, relação de consumo e superendividamento. O presente trabalho chegou à conclusão de que a Lei do Superendividamento concretizou alterações há muito tempo necessárias para a implementação da prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores brasileiros, em especial, do hipervulnerável idoso.

Biografia do Autor

Luciana de Carvalho Tajra, Centro Universitário 7 de Setembro / CAPES

Advogada. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Bolsista CAPES. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Graduada em Direito pela Faculdade 7 de Setembro.

Fábio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC; Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG; Pós-graduando em Metodologias Ativas para a Educação pela PUC-MG; e Graduado em Direito pela UFC.

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Publicado

29/05/24

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Artigos