A TUTELA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº. 400 DA ANAC A PARTIR DO DIÁLOGO DAS FONTES ENTRE O CDC E A LEI ANTITRUSTE
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8700Resumo
O objetivo geral deste artigo consiste em investigar a tutela coletiva do consumidor em juízo no Brasil sob o enfoque específico de ação civil pública que discute a alteração das regras do transporte aéreo, através do diálogo das fontes entre o CDC e a Lei Antitruste. Procedeu-se com o estudo dos institutos de defesa do consumidor ligados às alterações das regras do transporte aéreo, reconhecendo-se também que os princípios de defesa da concorrência têm como pano de fundo, além da aplicação do princípio constitucional da livre iniciativa, a defesa do destinatário final, a tutela do consumidor, dada a tendência de consolidação de oligopólios capazes de aguçar a vulnerabilidade técnica, econômica e informacional em desfavor do player fraco dessa relação. A metodologia utilizada foi a análise de documentos e da bibliografia especializada sobre o tema, além da análise de julgados. No caso concreto que se pretendeu analisar, viu-se que a posição defendida pelo órgão de defesa do consumidor na ação coletiva foi no sentido de que a Agência Reguladora deveria restringir a liberdade do mercado de transporte aéreo proposta na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, a fim de defender este player fraco da relação, haja vista a exploração econômica que este passou a sofrer mediante a desregulação dos serviços. Entendeu-se no presente arrazoado, que a confessada desregulação do serviço de transporte aéreo fragilizou a condição do passageiro e aguçou a vulnerabilidade peculiar da respectiva relação de consumo, em vez de ter efeitos diametralmente opostos, na medida em que não ocorreu a ampliação da concorrência, nem resultou na redução dos preços das passagens, deixando de contemplar os variados segmentos e perfis dos contratantes (tanto os passageiros quanto as empresas), deixando, ainda, de contribuir para a retomada de crescimento do setor, cuja manutenção das premissas normativas anteriores (concebidas historicamente em outra época, registre-se), impingia excessiva oneração aos contratantes.
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