CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
EDITAL 01/2020
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
REVISTA JURÍDICA MERITUM DO PPGD DA FUMEC
Art. 1º. A REVISTA JURÍDICA MERITUM, ISSN 2238-6939 e 1980-2072, periódico do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC, hospedada no link: http://www.fumec.br/revistas/meritum/ , com a missão de ser instrumento efetivo para a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos no Brasil e no exterior, em consonância com as linhas de pesquisa "Autonomia Privada, Regulação e Estratégia" e "Esfera Pública, Legitimindade e Controle", com o Qualis-Capes B1, torna público o Edital para pareceristas nacionais e internacionais.
Art. 2º. São requisitos para seleção:
I – Preferencialmente, o título de Doutor ou a matrícula ativa em curso de Doutorado em Direito;
II – Subsidiariamente, o título de Mestre ou a matrícula ativa em curso de Mestrado em Direito.
Art. 3º. As avaliações serão em duplas e anônima, quanto à forma e conteúdo, seguindo o processo double blind peer review, de artigos científicos.
Art. 4º. Os pareceres serão realizado por meio da plataforma SEER (Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas), sempre preservando a identidade e autonomia dos avaliadores e autores.
Parágrafo único: Os pareceristas serão notificados pelo e-mail cadastrado e convidados a emitirem pareceres, respeitando sua linha de pesquisa e aptidão.
Art. 5º. O prazo para emitir parecer dos trabalhos é de até três semanas. Podendo o avaliador recusar, sem nenhum problema, caso compreenda não ter tempo necessário para a avaliação.
Parágrafo único: É de responsabilidade do avaliador reconhecer e revelar conflitos de natureza financeira, pessoal, comercial, política ou acadêmica que influenciem a avaliação do manuscrito.
Art. 6º. São direitos dos pareceristas:
I – Após enviar o parecer solicitado, o avaliador receberá e-mail de confirmação e agradecimento, contendo as informações relevantes sobre a tarefa desenvolvida. Tal documento tem legitimidade para fins de comprovação da produção técnica.
II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.
Parágrafo 1º.: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica, a revista não encaminha exemplares impressos da edição de que participou o parecerista.
Parágrafo 2º.: Existindo empate entre artigos submetidos ao periódico, o texto submetido e aprovado por autor que tenha cadastro ativo de parecerista e atuação efetiva na revista, terá preferência para publicação.
Art. 7º. O interessado deve se cadastrar na Revista Meritum como avaliador no seguinte link: http://www.fumec.br/revistas/meritum/user/register
Parágrafo 1º.: Todos os cadastros para aprovação serão avaliados pela Equipe Editorial, observada a pertinência temática e se atendem os requisitos do Art. 2º do presente edital.
Parágrafo 2º.: O parecerista deverá manter o cadastro sempre atualizado no periódico, inclusive com indicação do Código ORCID (no primeiro lançamento), bem como a inserir no currículo lattes em “Atuação / Revisor de periódico” as informações da revista e em “Produção Técnica / Parecer” todas as atividades exercidas.
Art. 8º. A chamada é de fluxo contínuo e possui validade por 2 (dois) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
Prof. Dr. Sérgio Zandona
Coordenador do PPGD | PPGMCult da Universidade FUMEC
Editor-Chefe da Revista Meritum (FUMEC)
Prof. Dr. Adriano da Silva Ribeiro
Editor Assistente da Revista Jurídica Meritum (FUMEC)