ERNST RABEL E A SUA INFLUÊNCIA SOBRE UM DIREITO MUNDIAL DOS CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v3i1.778Palabras clave:
Ernst Rabel, Direito Comparado, Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), Instituto Max Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Privado, Código Civil Alemão (BGB).Resumen
O livro The Law of the Sale of Goods de Ernst Rabel, um estudo de Direito Comparado, completou 70 anos em 2006, um ano após o 50º aniversário da morte do maior dos comparativistas alemães. Esse jubileu e o 80º aniversário do Instituto Kaiser Wilhelm, atual Instituto Max Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Privado, em Hamburgo, dão ensejo a uma reflexão sobre a receptividade da mais famosa obra de Rabel em alemão e sua importância atual. Com o conjunto de sua obra, Rabel, que ajudou a fundar o Instituto e foi seu primeiro diretor, assentou a base para uma lei mundial de compra e venda de mercadorias. Ele próprio havia proposto a concepção dessa lei internacional em 1928, e em 1935 publicou um Esboço de uma lei uniforme de compra e venda de mercadorias. Suas idéias somente alcançaram êxito a partir de1964, quando foram aprovadas a Lei Uniforme sobre a Formação dos Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Haia sobre Formação de Contratos) e a Convenção relacionada a uma Lei Uniforme sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Haia sobre Compra e Venda). Essas convenções, no entanto, tiveram êxito limitado, tendo recebido muito poucas ratificações. Essas leis foram sucedidas pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), em 1980, que alcançou uma importância muito maior: dois terços do comércio exterior e internacional são regidos pela CISG. Considerado o fundador do Direito Comparado moderno na Alemanha, Rabel também teve influência sobre o Código Civil Alemão (BGB): quando o BGB foi modernizado em 2002 (inclusive para colocar em vigência diversas diretivas da Comunidade Européia), a CISG e as sugestões de Rabel foram parcialmente utilizadas como modelo. As normas de garantia (Gewährleistungsrecht) e de impossibilidade, por exemplo, foram integradas às normas gerais sobre quebra de contrato, como ele havia proposto.Descargas
Publicado
30/06/08
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