O PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONAIS INDÍGENAS NA REGIÃO SUL DO BRASIL: UMA ANÁLISE DOS OBSTÁCULOS JURÍDICOS E POLÍTICOS

Autores/as

  • Pedro Luis locks Justi Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Daniel Ribeiro Preve Universidade do Extremo Sul Catarinense

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7786

Palabras clave:

Povos indígenas, Demarcação, Direitos indígenas, Região Sul do Brasil.

Resumen

O estudo proposto tem como objetivo analisar a problemática da demarcação das terras indígenas na Região Sul do Brasil. Inicialmente abordou-se os aspectos históricos, conceitos relevantes, direitos e garantias constitucionais dos povos indígenas e as políticas intervencionistas na defesa destes povos. Neste sentido, destacou-se o papel da FUNAI como órgão responsável direto pelas demarcações, mas, especialmente a situação atual dos processos de regularização das áreas indígenas. Foi utilizado como metodologia científica o método dedutivo em exploração teórica e qualitativa com a utilização de material bibliográfico e documental legal. Constatou-se que um dos principais obstáculos para as efetivas demarcações das terras indígenas está ligado à ausência de políticas públicas, em que os interesses de determinados grupos se sobrepõem aos interesses difusos e coletivos. Além disso, a falta de servidores públicos capacitados na FUNAI, o baixo orçamento e a falta de pessoal do judiciário, aliada à grande demanda de processos de todas as espécies, em todas as esferas deste poder, acabam gerando os impasses as demarcações definitivas, uma vez que os procedimentos administrativos não conseguem ser finalizados e, no final, grande parte destes processos vai parar no Poder Judiciário.

Biografía del autor/a

Pedro Luis locks Justi, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Bacharel em Direito. Advogado.

Daniel Ribeiro Preve, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutor em Direito – UFSC. Professor titular do Curso de Direito e Especializações da Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito. Vice-reitor da UNESC. Advogado

Publicado

16/08/20

Número

Sección

Articulo (s)