COISA JULGADA NO PROCESSO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v4i1.874Palabras clave:
Direito de família. Segurança jurídica. Coisa julgada. Relativização da coisa julgada. Alimentos. Investigação de parentalidade.Resumen
A coisa julgada é instituto jurídico que torna integral o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, garantido em todo o Estado Democrático de Direito. No ordenamento brasileiro, tal instituto se encontra consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A proposta com este estudo é analisar a existência ou não da coisa julgada nas ações de alimentos, uma vez que a Lei de Alimentos afirma que a sentença de alimentos não transita em julgado e, havendo coisa julgada, se existe possibilidade de relativizá-la. A questão da relativização também é trazida à baila no âmbito da investigação de parentalidade, em virtude dos avanços na seara dos marcadores genéticos.Descargas
Publicado
30/06/09
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