A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO MEIO DE CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8994Resumen
O presente artigo tem por objeto a educação em direitos humanos e objetiva apresentar e analisar de que forma este objeto se apresenta como um mecanismo de abertura da interpretação constitucional. O trabalho parte de uma revisão de literatura sobre educação e direitos humanos, realizando uma aproximação entre estas duas categorias, em seguida faz uma análise documental dos marcos regulatórios da temática e, por fim, discute a teoria da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, que incluiu os atores do campo educacional como legítimos para interpretar a Constituição. Da análise, percebeu-se que uma educação voltada para os direitos humanos é aquela que visa processos pedagógicos que colaborem no desenvolvimento da personalidade humana emancipada e crítica, tendo como horizonte a construção de uma cidadania participativa. Observou-se que os marcos normativos internacionais e nacionais consagram a existência de um direito fundamental a ser educado em direitos humanos. Verificou-se, por fim, que a proposta de uma educação em direitos humanos, é exatamente a proposta de uma hermenêutica e de uma vivência dos direitos fundamentais no espaço educacional, por meio de uma pedagogia da Constituição.
Palavras-chave: Educação em Direitos Humanos; Sociedade Aberta de Intérpretes; Hermenêutica Constitucional; Educação Cidadã; Educação Democrática.
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