POLIAMOR COMO ENTIDADE JURÍDICA: A FAMÍLIA BASEADA NO AFETO
Resumen
O presente artigo busca compreender a transformação, a evolução social e o desenvolvimento do conceito de família no âmbito do direito civil constitucional, trazendo a possibilidade de atribuir natureza jurídica e proteção Estatal à prática do poliamor, fundamentada no princípio da afetividade, e, almejando reconhecer esta união como uma entidade familiar merecedora de pertencer ao ordenamento jurídico. Dessa forma, será abordado por meio da pesquisa dogmática no primeiro capítulo a contribuição da antropologia para o estudo da família e o surgimento da família eudemonista, bem como, uma noção geral sobre princípios e formas de interpretação hermenêutica e seus reflexos no direito da personalidade. O segundo capítulo aprofundará no escopo do tema mostrando os princípios indispensáveis na busca do reconhecimento do poliamor como entidade familiar. Assim, será questionado a prática da monogamia como um valor e a afetividade como o príncipio fundamental para a formação da família. Por fim, será apresentado as disposições específicas acerca do tema em pauta: o poliamor.
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